Sobre o uso do WhatsApp, tudo o que não é proibido o eleitor pode fazer

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Folha

Em junho, o então presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, afirmou que a Justiça poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição se ele for decorrência da difusão massiva de fake news. O Código Eleitoral prevê também a anulação de uma votação se houver algum tipo de fraude ou interferência indevida do poder econômico.

Não foram fixadas regras específicas para o WhatsApp. O impulsionamento de conteúdos em redes sociais passou a ser permitido nas eleições deste ano e está sendo usado no Facebook e no Instagram. A regra é que o teor precisa ser identificado como propaganda eleitoral.

NÃO É PROIBIDO – “A princípio, o que não é proibido você pode fazer”, pondera a professora Marilda Silveira, especialista em Direito Eleitoral. “A lei é clara, por exemplo, em dizer que não pode comprar banco de dados.”

Ela, que também é advogada do partido Novo, diz que um caso como o que envolve Bolsonaro demandaria uma análise mais aprofundada. “É preciso saber o que foi pago, de onde o dinheiro veio, quem é a pessoa que gastou, se foi feito para divulgação de informação, que tipo de banco de dados foi usado para isso”, segue Marilda.

Segundo a professora, a descoberta de que tenha havido uso de fake news pode ser um agravante, caso uma eventual investigação elucide os fatos. “A desinformação é uma questão muito séria, que também gera perda de mandato. Se o eleitor conhece o fato errado, a manifestação dele na urna não é livre. Isso também é grave e pode ser punido.”

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ENTENDA AS FAKE NEWS NAS ELEIÇÕES

O que são fake news?
Na definição estabelecida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é a “divulgação de fatos sabidamente inverídicos”. O termo está na resolução da corte que regula a propaganda nesta eleição e foi divulgada em dezembro de 2017. Candidatos e eleitores que espalharem notícias falsas podem ser punidos.

Como a Justiça tem se comportado?
As denúncias são analisadas caso a caso, ou seja, depende de cada magistrado decidir se o conteúdo questionado tem comprovação real ou não.

Qual é a punição?
Candidato que espalhe fake news pode ser punido com cassação do registro da candidatura ou impedimento de ser diplomado, caso se eleja. Se já estiver no cargo, pode ter o mandato cassado. Também pode ser implicado por calúnia, injúria ou difamação. Cidadãos podem ser obrigados a se retratar ou a pagar multa. A Justiça também pode mandar excluir o conteúdo considerado falso.

Um candidato pode fazer campanha usando o WhatsApp?
Sim, mas as regras previstas em lei precisam ser seguidas. O político pode divulgar propagandas e seus apoiadores podem repassar as mensagens, desde que isso não envolva pagamentos nem sejam usados meios tecnológicos para burlar o sistema do WhatsApp (com o uso deliberado de diferentes chips, por exemplo).

Quem pode receber os conteúdos?
A lei impede que o candidato compre listas de telefones com a intenção de disparar mensagens em massa. O político só pode usar contatos que tenham sido fornecidos pelos donos dos números e que façam parte de base de dados do partido ou do próprio candidato.

Um apoiador ou uma empresa pode pagar para enviar mensagens favoráveis a um candidato ou contrárias a um adversário?
A lei não normatiza esse tipo de propaganda nem esclarece como seria uma eventual prestação de contas. No caso de empresas, há ainda a proibição de que elas façam doações eleitorais. Em 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu contribuições de pessoas jurídicas. Desde então, apenas pessoas físicas podem doar dinheiro para campanhas.

O candidato pode ser punido se apoiadores seus praticarem propaganda indevida?
Segundo especialistas, sim. O candidato (ou a chapa, no caso de eleições majoritárias) pode ser responsabilizado.

O impulsionamento de conteúdo nas redes sociais é permitido pela legislação eleitoral?
Sim, no Facebook e no Instagram, mas o conteúdo precisa ser identificado como propaganda eleitoral. Os candidatos precisaram se registrar previamente nas duas plataformas.

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