TSE nega pedido de Boulos para tirar da internet vídeo de humor que o chama de terrorista

O candidato do PSOL à Presidência durante entrevista ao G1 e à CBN no estúdio da rádio, em São Paulo — Foto: Marcelo Brandt/G1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (20), por 6 votos a 1, um pedido do candidato a presidente pelo PSOL, Guilherme Boulos, para retirar da internet dois vídeos humorísticos. Um deles chama o presidenciável de “terrorista”.

Na ação, o PSOL alegou que o vídeo ofendeu a honra do candidato e desequilibrou a disputa eleitoral. Argumentou que, a título de humor, a Justiça Eleitoral não pode permitir que seja imputado crime ao político.

Num dos vídeos, veiculados pelo canal Hipócritas no YouTube, um fictício âncora de telejornal informa que a polícia foi acionada para impedir uma invasão terrorista a um debate, apresentando em seguida a foto de Boulos. Em outro vídeo, um falso candidato, que se apresenta como traficante, diz apoiar o candidato do PSOL.

A maioria dos ministros, no entanto, considerou que a peças estão protegidas pela liberdade de expressão. Foi lembrado julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou sátiras sobre candidatos durante as eleições.

“Esse importante precedente do STF reforça a orientação de que o debate eleitoral suscitado por meio da arte, do humor ou da sátira deve ser especialmente protegido, de modo a auxiliar a formação de juízos críticos por parte do eleitor”, disse o relator, Carlos Horbach, primeiro a votar pela permanência do vídeo na internet.

Acompanharam o ministro os colegas Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Rosa Weber e Alexandre de Moraes – este último, relator do processo no STF que liberou as sátiras. Vários disseram que, mesmo que não gostem do tom das peças, não haveria espaço para censura.

“Numa democracia, não se pode tutelar o eleitor. Eleitor não é incapaz, sabe olhar uma coisa dessas e sabe que não é notícia verdadeira. Sabe que não é discurso de ódio. Sabe que é sátira, pode achar sem graça. Mas não compete a órgãos estatais realizarem essa censura”, afirmou Alexandre Moraes.

Divergiu no julgamento apenas o ministro Admar Gonzaga, que defendeu a retirada do vídeo da internet. “Entendo que aí tem incitamento ao ódio, a se chancelar isso, o bullying político, o desrespeito e a discriminação, esse ódio está sendo propagado no debate político”, disse.

‘Emoticons’ contra Bolsonaro

Num julgamento anterior, os ministros da Corte também negaram pedido para remover da internet vídeos em que a imagem do candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, aparece acompanhada de “emoticons” (figuras de faces estilizadas, usadas em mensagens de celular para expressar emoções, principalmente) de uma pessoa vomitando.

As peças foram veiculadas pela campanha do candidato a presidente pelo PSDB, Geraldo Alckmin. A defesa do tucano alegou que o atual entendimento da Justiça Eleitoral permite críticas ácidas a adversários políticos e que o viés humorístico não pode ser censurado.

“Esses ‘emoticons’ foram por mim considerados como expressões de um juízo em relação ao candidato que em nada o agride, que em nada o deprecia a ponto de gerar a supressão da propaganda’, afirmou o relator, Carlos Horbach, sendo acompanhado pelos demais seis ministros do TSE.

fonte:G1/JM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *