Desembargador que vendia sentenças é premiado com sua aposentadoria

Altamente corrupto, o juiz ganhou aposentadoria precoce

Frederico Vasconcelos
Folha/Interesse Público

Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça determinou nesta terça-feira (18) a aposentadoria compulsória do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, acusado de vender sentenças em plantões judiciários. Segundo investigações da Polícia Federal, o filho do magistrado, Fernando Feitosa, avisava a advogados e clientes –em mensagem no WhatsApp– quando seu pai estaria de plantão nos fins de semana. As postagens faziam alusão ao “dia da liminar”, acompanhadas de fotos de cédulas de R$ 50,00 e R$ 100,00.

A operação recebeu o nome de “Expresso 150”, uma referência ao valor supostamente cobrado para a concessão de liminares em habeas corpus: R$ 150 mil. Entre os clientes dos advogados, havia traficantes e outros réus encarcerados.

DESDE 2014 – O caso teve origem em setembro de 2014, com inspeção realizada no TJ-CE. Dois anos depois, a então corregedora nacional, ministra Nancy Andrighi pediu a abertura de processos disciplinares.

Em outubro de 2016, diante da veiculação de notícias sobre a venda de decisões, o então corregedor nacional, ministro João Otávio Noronha, instaurou correição nos gabinetes de três desembargadores cearenses, entre eles Carlos Rodrigues Feitosa.

A correição ficou a cargo do desembargador Carlos Vieira von Adamek, do TJ-SP, e dos juízes Márcio Evangelista Ferreira da Silva, do TJ-DF, Rui de Almeida Magalhães, do TJ-MG, e Jorge Gustavo Serra Macêdo Costa, do TRF-1.

DECISÃO UNÂNIME – Em março deste ano, em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o desembargador Feitosa, sob acusação de venda de sentenças durante o plantão judiciário. O relator é o ministro Herman Benjamin.

Benjamin negou um pedido feito pela defesa do filho de Feitosa para desmembrar o processo e manter no STJ apenas a ação contra o desembargador, único dos réus com prerrogativa de foro. O STJ manteve, então, o afastamento do desembargador, decretado pelo STJ em 2015 em outra ação penal.

PRORROGAÇÃO  – Na véspera, o CNJ havia prorrogado o processo disciplinar sobre os mesmos fatos envolvendo o desembargador Feitosa. Nesta terça-feira, em sustentação oral no plenário, o subprocurador-geral da República Carlos Alberto Vilhena afirmou que “o grupo era composto em sua maioria por advogados, mas também integravam pessoas custodiadas, que se encontravam presas no Ceará, suspeitas de cometimento de crimes graves, e, mesmo dentro dos estabelecimentos penais participavam das negociações espúrias”.

“A conduta do desembargador é incompatível com a honra, o decoro, a ética que devem nortear a judicatura. As provas não deixam dúvidas e impõem a pena de aposentadoria compulsória por violação aos deveres do magistrado”, afirmou o atual relator, conselheiro Luciano Frota.

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