TRE-PE exige retirada de propaganda do ar que fala em “mentira” na gestão de Paulo

Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE)

Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE)Foto: Juliano Muta

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, através do desembargador-relator Itamar Pereira da Silva Junior, determinou que a coligação Pernambuco Vai Mudar, do candidato ao Governo, senador Armando Monteiro Neto (PTB), retirasse trechos da propaganda eleitoral gratuita na qual chama seu adversário no pleito, governador Paulo Câmara (PSB).

Os trechos contestados são os seguintes:

“O atual governador prometeu muito em 2014 e pouco fez. Tanta mentira levou Pernambuco a andar para trás.”

E ainda:

“Tanta mentira levou Pernambuco a andar para trás.”

Segundo o relator:

“Conforme se depreende da mídia anexa e da degravação, o áudio da propaganda encabeçada pelo Candidato Armando Monteiro afronta a legislação, das seguintes formas:

a) Utiliza fala do candidato do Governador Paulo Câmara fora do contexto e da explicação que o mesmo deu sobre algumas propostas de campanha quando do processo eleitoral de 2014;

b) Montagem e trucagem, distorcendo as palavras do candidato em debates eleitorais, apenas com a intenção de denegrir a imagem do Representante e taxá-lo de Mentiroso; e

c) Objetiva exclusivamente atacar o candidato opositor, promovendo injúria a partir de afirmações que ultrapassam os limites do debate político.”

Finalmente conclui que:

Notifiquem-se as emissoras de televisão para retirada imediata da propaganda impugnada. Considerando tratar-se de uma decisão provisória, e para evitar futuros prejuízos aos representados, ficam autorizadas emissoras substituir a propaganda impugnada nesta representação, por outra ofertada pelos mesmos. Notifiquem-se os Representados para, querendo, apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do artigo 8º, caput, da Resolução 23.547/2017.

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