Gilmar Mendes manda soltar Beto Richa

Advogados do ex-governador alegaram que prisão foi condução coercitiva disfarçada

O ministro Gilmar Mendes, durante sessão da Segunda Turma do STF – Ailton de Freitas / Agência O Globo

POR ANDRÉ DE SOUZA

BRASÍLIA — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar nesta sexta-feira o ex-governador do Paraná e candidato ao Senado Beto Richa(PSDB), sua mulher, Fernanda Richa, seu irmão, Pepe Richa, e outras 12 pessoas. Eles foram presos na última terça-feira. Richa é investigado por irregularidades em obras de estradas rurais do estado e suspeito de ter se beneficiado com esquema de propinas, que alimentaria ainda investimentos imobiliários.

Gilmar atendeu um pedido da defesa do ex-governador e o estendeu aos outros investigados. O argumento central dos advogados de Rica é o de que a prisão provisória, determinada por um juiz estadual do Paraná, foi uma forma encontrada para driblar uma liminar dada em dezembro do ano passado pelo próprio Gilmar. Na época, ele proibiu conduções coercitivas.

Richa teve a prisão temporária por cinco dias decretada pelo juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, da Justiça estadual do Paraná. Nesta sexta-feira, após o pedido da defesa ao STF, o juiz aceitou solicitação do Ministério Público e converteu a prisão temporária em preventiva, ou seja, sem prazo definido para acabar. Outras noves pessoas também tiveram a prisão preventiva decretada. Mas, em sua decisão, Gilmar não apenas revogou a primeira ordem do magistrado paranaense, como também deu salvo conduto contra novos decretos de prisão.

Em sua decisão, Gilmar destacou que fatos antigos não podem levar à decretação de prisões provisórias. Esse seria o caso de Richa, uma vez que os supostos delitos ocorreram entre 2010 e, no máximo, 2013, “há longínquos 5 (cinco anos)”. Além disso, argumentou Gilmar, a ordem de prisão usou “elementos genéricos e inespecíficos” que não justificam a detenção. Seria, na sua visão, “uma antecipação da pena”, uma vez que Richa ainda não foi condenado.

Também segundo o ministro, “o risco de que o requerente (Richa) e os demais investigados possam atrapalhar as investigações é meramente retórico, genérico e conjectural”.

“Abre-se uma porta perigosa e caminha-se por uma trilha tortuosa quando se permite a prisão arbitrária de pessoas sem a observância das normas legais e a indicação de fundamentos concretos que possibilitem o exercício do direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, com todos os meios e recursos disponíveis”, escreveu o ministro, que também comparou o caso de Richa a detenções ocorridas durante a ditadura militar.

O pedido de liberdade foi feito dentro do processo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as conduções coercitivas, relatada por Gilmar. Segundo a defesa, isso ocorreu “em completa subversão” à decisão de Gilmar, “em que restou assentada a inconstitucionalidade da condução coercitiva de réu ou investigado para investigatório”.

Os advogados de Richa escreveram que é evidente “a clara utilização deturpada do instituto da prisão temporária, pretendendo utilizá-lo como substituto da inconstitucional condução coercitiva e impondo nítido constrangimento ilegal”. De acordo com eles, houve abuso de poder do juiz.

A defesa destacou ainda uma entrevista dado por Gilmar a jornalistas na última quarta-feira, em que ele criticou o ‘hiperativismo’ do Ministério Público (MP) e do Judiciário no período eleitoral, havendo risco de isso influenciar indevidamente os resultados nas urnas. O ministro chegou inclusive a citar a prisão de Richa como exemplo, além das acusações recentes contra os candidatos a presidente Geraldo Alckmin (PSDB) e Fernando Haddad (PT).

— É notório um abuso do poder de litigar. É preciso realmente colocar freios — disse Gilmar na quarta.

Os advogados também destacaram que a ordem de prisão tem “fundamentos genéricos” e “sem amparo em fatos ou em fundadas suspeitas, mas tão somente em ilações e conjecturas sem qualquer respaldo em fatos concretos”. Segundo eles, baseia-se apenas em depoimento de delator. Ressaltaram ainda que a prisão foi decretada faltando pouco tempo para as eleições, “numa possível tentativa velada” de influenciá-las. Alegaram também que, por não exercer mais nenhum cargo, não há porque avaliar que, caso solto, Richa pode atrapalhar as investigações.

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