Lava Jato: Toffoli suspenda ação penal contra Mantega

G1

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (13)ação penal contra o ex-ministro Guido Mantega na Operação Lava Jato. A decisão foi proferida pouco antes de Toffoli assumir a presidência do STF, em Brasília.

Mantega é acusado de pedir propina R$ 50 milhões para Odebrecht em troca da edição de medidas provisórias. Ele também teria aprovado a utilização do dinheiro no custeio de despesas da campanha presidencial de 2014.

Dias Toffoli considerou que, ao receber a denúncia do Ministério Público Federal por corrupção passiva, o juízo do Paraná “tentou burlar” um entendimento do STF de que as doações eleitorais por meio de caixa 2 constituem crime eleitoral de falsidade ideológica. O ministro do STF também estendeu a suspensão ao casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura, também réus na ação.

Investigação

Os crimes apurados envolvem a edição das medidas provisórias 470 e 472 (MP da Crise), beneficiando diretamente empresas do grupo Odebrecht, entre estas a Braskem, de acordo com o MPF.

O objetivo da manobra, afirmam os procuradores, era permitir que a Braskem pagasse tributos federais de forma parcelada, com valor de multa reduzido.

Segundo a investigação, o empresário Marcelo Odebrecht ofereceu propina aos ex-ministros com o objetivo de influenciá-los na edição das medidas provisórias.

A denúncia tem como base provas fornecidas pelas empresas Odebrecht e Braskem, no contexto do cumprimento das condições previstas nos acordos de leniência firmados pelas empresas.

Pagamentos

A propina para Mantega foi lançada na planilha da Odebrecht nomeada “Planilha Italiano”, na subconta “Pós-Itália”, de acordo com a força-tarefa.

Ainda conforme a denúncia, o dinheiro ilegal teve origem em ativos da Braskem, mantidos ilicitamente no exterior pelo Setor de Operações Estruturadas.

Por sua vez, os publicitários Mônica Santana e João Santana receberam R$ 15.150.000,00 a partir do setor de propinas mediante 26 entregas, em pagamentos que se deram tanto em espécie no Brasil quanto fora do território nacional, em contas mantidas em paraísos fiscais.

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