“Turma do Temer” não é ofensa, segundo TRE

Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE)

Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE)Foto: Juliano Muta

desembargadora do TRE-PE, Karina Albuquerque de Aragão Amorim indeferiu, nesta segunda-feira (3), uma representação impetrada pela coligação “Pernambuco Vai Mudar“, contra suposta propaganda irregular da Frente Popular. No vídeo contestado, o governador Paulo Câmara (PSB) se refere à chapa do senador Armando Monteiro (PTB) como “a turma do Temer”. A representação alegava que a propaganda se baseia em fakenews e pedia a retirada do vídeo de veiculação tanto no guia quanto nas inserções e postagens.

Na prática, a decisão considera que “Turma do Temer” não representa ofensa. “Por essas razões, não tenho como presente a fumaça do bom direito, nem a verossimilhança das acusações, tendo em vista que as postagens não violam a legislação eleitoral, não podendo esta justiça especializada agir censurando conteúdo político”, diz a decisão da desembargadora, que completa: “não vislumbro “Fake News” e muito menos propaganda inverídica acerca do candidato, até porque nem seu nome foi mencionado”, razão pela qual entendo que não foram apresentadosos requisitos ensejadores da concessão de tutela de urgência”, completa.

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