Entenda por que Toffoli não consegue justificar sua “mesada” de R$ 100 mil

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Toffoli só está calado, porque não tem o que falar…

Carlos Newton

Alguns comentaristas da “Tribuna da Internet” saíram em defesa do ministro Dias Tofolli, próximo presidente do Supremo Tribunal Federal, no caso da mesada de R$ 100 mil que recebe de sua mulher, a advogada Roberta Maria Rangel, transferidos do banco Itaú. Segundo esses comentaristas, o recebimento desta elevada quantia todo mês é perfeitamente legal, desde que esteja declarado ao Imposto de Renda, e ninguém tem nada a ver com isso.

SILÊNCIO TOTAL – Mas não é bem assim, Se o caso fosse tão simples, o ministro Tofolli já teria quebrado o silêncio que mantém sobre o assunto e estaria processando a revista digital “Crusoé”, que divulgou a denúncia através do site “O Antagonista”.

O assunto é complicado e tenebroso, não tem a ver diretamente com Imposto de Renda, mas com certeza o depósito mensal precisaria constar nas declarações de renda de Toffoli e de sua esposa, assim como na contabilidade do escritório de advocacia por ela encabeçado.

A DENÚNCIA – Divulgada com estardalhaço pelo site, a denúncia detalha que, dos R$ 100 mil depositados mensalmente na conta de Tofolli no banco Mercantil do Brasil, a metade (R$ 50 mil) é transferida para a ex-mulher do ministro, Mônica Ortega, o que configura uma espécie de “pensão alimentícia”, e o restante seria utilizado para custear as despesas pessoais do ministro. Ainda segundo a reportagem, a conta é operada por um funcionário do gabinete de Toffoli no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os repasses, segundo a reportagem, saem de uma conta de Roberta Maria Rangel no banco Itaú com destino a outra mantida em nome do casal no banco Mercantil do Brasil. Os repasses foram realizados ao menos desde 2015 e somam R$ 4,5 milhões.

PAGAR IMPOSTO – No caso, não se trata de Imposto de Renda, mas o depósito mensal caracteriza transmissão de bens em dinheiro. No Distrito  Federal, essa prática tem incidência de imposto (ITCD) de 4%. Ou seja, Toffoli  teria de pagar R$ 4 mil  todo mês, ou sua esposa, tanto faz, por que o doador “responde solidariamente” pelo imposto devido (art. 11 da lei 3.804/2006). e a ex-mulher do ministro teria de pagar R$ 2 mil pela doação recebida.

Mesmo que Toffoli (ou a esposa) tenha pago o imposto, isso não significa que não haja irregularidade. Se a quantia não tiver sua retirada registrada na contabilidade do escritório de advocacia da mulher, estaríamos diante de lavagem de dinheiro. No entanto, mesmo que o débito mensal esteja contabilizado, a situação continua complicada para Toffoli.

LEI DA MAGISTRATURA – O exercício da profissão do ministro do Supremo é regulado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, conhecida como Loman (Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979). Seu artigo 35 estabelece que são deveres do magistrado, entre outras exigências, “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular” (inciso VIII).

Já o artigo 36 determina que é vedado ao magistrado: I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista; II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração.

Ou seja, Toffoli não pode receber mesada de “associação”, e o escritório de advocacia de sua mulher é uma “associação de advogados”, não pertence exclusivamente a ela.

P.S. 1 – A denúncia é gravíssima. Se não recolheu os impostos, Toffoli fica sem alternativa de defesa. Por isso, está em silêncio, apostando no moderno dito popular de que a memória coletiva só dura quinze dias, mas é claro que esta estratégia não vai dar certo. Há jornalistas e membros do Ministério Público que têm memória um pouco mais alongada. (C.N.)

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