A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, suspendeu temporariamente o aumento nos planos de saúde no País

Decisão da ministra é provisória e ainda deverá ser analisada pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, suspendeu na manhã desta segunda-feira (16) uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que encarece o serviço de planos de saúde no País.

A ANS publicou no fim de junho uma decisão com novas regras apra cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. Segundo a resolução normativa nº 433, os pacientes deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado.

A ministra atendeu pedido de decisão liminar (provisória) da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Segundo a entidade, a norma da ANS “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor” e só poderia ser editada com aprovação do Congresso.

Cármen Lúcia decidiu suspender a validade durante o plantão do Judiciário. A decisão ainda deverá ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e ser posteriormente validada ou derrubada pelo plenário do STF.

Segundo a OAB, a resolução poderia ainda levar o consumidor a pagar até 40% do valor de consultas e exames, na forma de coparticipação, reajuste que considera “abusivo” em relação à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde.

A entidade alegou que uma norma anterior, de 2008, do Conselho de Saúde Suplementar, órgão ligado à ANS, proibia coparticipação que caracterizasse “fator restritivo severo ao acesso aos serviços”. A OAB pediu uma liminar em razão de um “manifesto prejuízo aos consumidores”.

Na decisão, Cármen Lúcia considerou que a “tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente”, assim como “a segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde”. “Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, escreveu a ministra na decisão.

Para a ministra, como o direito à saúde está previsto em lei, alterações em sua prestação devem ser objeto de ampla discussão na sociedade. Da forma como foi aprovada, a resolução poderia trazer instabilidade jurídica e incremento na judicialização no setor.

“A inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que, surpreendidos, ou melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo, como próprio da feitora das leis, vêem-se diante de condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”, completou Cármen Lúcia em outro trecho.

O presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde, Reinaldo Scheibehavia, disse que o mercado de planos com coparticipação e franquia deve se expandir e, como esses produtos são mais baratos, mais pessoas terão acesso ao convênio médico. “As empresas terão condições de colocar mais pessoas nos planos, por exemplo”, opinou.

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