Delegados justificam a cautela empregada na tentativa da libertação de Lula

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Jornalistas fazem plantão diante da PF em Curitiba

Deu em O Tempo
(Estadão Conteúdo)

O Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo (SINDPF-SP) manifestou nesta terça-feira (10) apoio aos delegados da PF no Paraná “pela cautela e prudência na atuação quando do recebimento de alvará de soltura” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva. No domingo, dia 8, o desembargador Rogério Favreto, em plantão No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), alegou “um fato novo” (a pré-candidatura do petista) e mandou soltar o ex-presidente duas vezes pela manhã e durante a tarde.

A PF não cumpriu a ordem de Favreto para soltar Lula, sob alegação de que estava esperando por uma definição sobre a liberdade ou a manutenção da prisão do ex-presidente.

SEM PARTIDO – A primeira decisão do desembargador foi derrubada pelo relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto. As duas ordens de soltura perderam efeito, por decisão do presidente da Corte, Thompson Flores.

Lideranças do PT acusaram a PF de “desobediência” e “descumprimento” da ordem de Favreto. Em nota, o sindicato respondeu que a PF “é uma Polícia de Estado”, que “não tem cor, nem partido e exerce seu papel constitucional com equilíbrio, moderação e responsabilidade.”

“O Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo cumprimenta os delegados da Polícia Federal da Superintendência do Paraná pela cautela e prudência na atuação quando do recebimento de alvará de soltura expedido em regime de plantão por magistrado cuja incompetência para análise do caso foi declarada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, afirma o Sindicato.

FATO NOVO – Na decisão que mandava soltar Lula, Favreto afirmou que amparou sua decisão em “fato novo”, segundo ele, a “condição de pré-candidato do paciente, conforme exaustivamente fundamentada”

Ao tirar o habeas do plantonista, o desembargador Thompson ressaltou que não há “fato novo”. “Rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral do paciente é fato público/notório do qual já se tinha notícia por ocasião do julgamento da lide pela 8ª Turma desta Corte.”

Lula está preso desde o dia 7 de abril na PF, em Curitiba. O ex-presidente foi condenado pelo Tribunal da Lava Jato a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex.

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