Na lavagem de dinheiro de Youssef, corretoras são punidas e os bancos escapam

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Charge sem assinatura, reproduzida do Arquivo Google

Deu no Estadão

O doleiro Alberto Youssef, usou seis bancos para movimentar e lavar o equivalente a US$ 232 milhões-  Bradesco hospedou 39 contas das empresas de fachada mantidas pelo grupo de Youssef. O Itaú Unibanco, 18, e o Santander, 13. Além deles, o Banco do Brasil hospedou 11 contas, a Caixa, 13, e o Citibank, outras 15. A Receita Federal apontou falhas de bancos e corretoras. Até o momento, ocorreram 11 liquidações extrajudiciais de corretoras. O BC não informou quais medidas foram tomadas contra bancos.

O Banco Central instaurou 31 procedimentos administrativos sancionadores (PAS) para investigar a responsabilidade de instituições financeiras – bancos e corretoras – em casos de lavagem de dinheiro investigados na Lava Jato. Entre os casos apurados, estão os contratos de câmbio fraudulentos fechados por empresas ligadas ao doleiro Alberto Youssef.

SEM TRANSPARÊNCIA – Questionado sobre as operações, o Banco Central informou que “não comenta casos específicos”. Disse também que “adota as medidas administrativas cabíveis nos casos em que constata falhas em procedimentos, das quais resultam falta de identificação e de comunicação de operações suspeitas ao Coaf” e que supervisiona continuamente a atuação dos bancos.

O Bradesco não quis se manifestar. O Itaú Unibanco informou ter identificado “atipicidades” nas contas das empresas citadas na reportagem ainda nos anos de 2012 e 2013, ou seja, antes da Lava Jato.

De acordo com o banco, tais fatos foram devidamente comunicados às autoridades competentes. “O Itaú Unibanco cumpre a regulamentação de prevenção à lavagem de dinheiro e permanece à disposição das autoridades”, afirmou o banco.

POLÍTICAS RIGOROSAS? –  A Caixa, por meio de nota, informou que “segue os mais rigorosos padrões de integridade e compliance, dando inteiro atendimento às regras de prevenção à lavagem de dinheiro.” Sobre o caso específico das contas abertas no banco, a Caixa afirmou que “em razão do sigilo das operações bancárias” não “pode se manifestar sobre o tema”. E o Banco do Brasil informou que as empresas citadas não realizaram movimentações financeiras de valores relevantes ou que implicassem em indícios de atividades ilícitas.

O Santander também afirmou que “adota políticas rigorosas de compliance e cumpre estritamente a legislação e normas de prevenção à lavagem de dinheiro.”

E o Citibank disse que “mantém altos padrões de controles e compliance, e que todas as informações solicitadas pelas autoridades foram prontamente enviadas pelo banco”. A defesa de Leonardo Meirelles afirmou que ele colabora com as investigações

PROCESSOS ABERTOS – O BC informou à reportagem que, do total de procedimentos administrativos sancionadores já abertos, 35,5% têm como alvo bancos brasileiros. Entretanto, o Banco Central não revelou os resultados dessas apurações. Esses processos já resultaram em 11 liquidações extrajudiciais de corretoras.

Assim como as corretoras, o bancos estão sujeitos às normativas relacionadas ao combate à lavagem de dinheiro. O Banco Central abordou as práticas a serem seguidas pelos bancos na circular 3 461 que “consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos” na lei de lavagem de dinheiro.

De acordo com o BC, os bancos “devem implementar políticas, procedimentos e controles internos, de forma compatível com seu porte e volume de operações”.

CADASTROS – Para isso, diz o BC, os bancos são obrigados a “coletar e manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes permanentes”, como é o caso das empresas ligadas ao doleiro Alberto Youssef, que mantiveram contas nos bancos por períodos superiores a três anos.

Essas informações cadastrais, explica a circular, devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representar a empresa, bem como a cadeia de participação societária, até alcançar a pessoa caracterizada como beneficiário final.

Se tivessem seguido as normas, os bancos teriam descoberto, como fez a Lava Jato posteriormente, que essas empresas eram usadas por operadores de propina ligados a grupos políticos.

COMPLEMENTO – As normas trazidas pela circular 3.461 ainda foram complementadas em nova circular de 2010, a 3.430. Nela, o BC esclarece e reforça que para cumprir a antiga circular os bancos devem reunir sobre seus clientes “informações que permitam conhecer a estrutura de propriedade e controle, identificando a cadeia de controle societário até a(s) pessoa(s) natural(is) que detém(êm), em última instância, o controle sobre a pessoa jurídica cliente”.

“Conhecida a estrutura de propriedade e controle, devem ser coletadas e mantidas atualizadas informações cadastrais daquelas pessoas que detêm poder para induzir, influenciar, utilizar ou se beneficiar da pessoa jurídica cliente para práticas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo”, completa a circular.

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