Juiz condena Lula e Okamotto por se aproveitarem da isenção fiscal do instituto

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Charge do Zé da Silva (Arquivo Google)

Deu na Reuters

A 1ª Vara das Execuções Fiscais de São Paulo manteve a indisponibilidade de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sentença, que confirmou liminar do mês de março, tem como objetivo garantir o ressarcimento de uma dívida de R$ 15 milhões que a Receita Federal cobra do petista, do Instituto Lula e da empresa L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações. O bloqueio de bens também foi mantido para o presidente do Instituto, Paulo Okamotto, braço-direito de Lula a quem é atribuído um débito de R$ 13 milhões.

De acordo com a sentença do juiz Higino Cinacchi Júnior, publicada na quarta-feira, dia 6, Lula usufruiu de valores que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos graças ao entrelaçamento das atividades da L.I.L.S. e do seu Instituto.

O ESQUEMA – Funcionava assim, segundo os auditores da Receita: a L.I.L.S. recebia dinheiro das empreiteiras investigadas na Lava-Jato e transferia os valores ao Instituto na forma de doação. Gozando de isenção fiscal, revogada pelo governo federal após as descobertas da Lava-Jato, o Instituto usava os recursos livremente sem pagar impostos.

O juiz Cinacchi Júnior afirmou que as doações se “prestavam a bancar despesas estranhas à finalidade institucional” da entidade comandada por Lula. Citou como exemplos disso o fretamento de jatinhos, nos valores de 63,5 mil reais e 31,5 mil reais, para Lula participar, respectivamente, de documentário sobre a transição do seu governo para a ex-presidente Dilma Rousseff e de inauguração de obra pública do ex-governador Sérgio Cabral. Aliás, nesta semana, a primeira aparição de Lula após sua prisão foi numa videoconferência como testemunha de Cabral.

ENTRELAÇAMENTO – Foram indicadas ainda despesas com aluguel de veículos, estadia do ex-presidente, assessores e prestadores de serviços (intérpretes e outros acompanhantes) e locação de celulares.

“As duas pessoas físicas (Lula e Okamotto) e as duas jurídicas, em atividade entrelaçada, tinham direto interesse no resultado da conduta, qual seja, dispor de valores que deviam ser recolhidos ao fisco, para utilização em atividades pessoais e político/partidárias”, afirmou o juiz Cinacchi.

A sentença que confirmou o bloqueio dos bens é uma etapa da execução da dívida fiscal. A defesa do ex-presidente tenta impugnar a autuação da Receita.

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