‘Todos soltos, então? Por José Paulo Cavalcanti Filho

Nenhum tratado internacional (ou sua jurisprudência) indica ser necessário mais que segunda instância para início do cumprimento de pena. Assim está, por exemplo, nas regras da Convenção Americana de Direitos Humanos, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Sem contar que, nas democracias maduras, condenados começam a cumprir suas penas em decisões já de primeira instância. Como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Alemanha, França, Espanha. E ninguém, por lá, jamais considerou isso ilegal ou antidemocrático.

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Nesta quarta-feira (4), o STF julga o habeas corpus preventivo de Lula, que foi condenado em 2ª instância
Resultado de imagem para A Princesa E O Infante    Por José Paulo Cavalcanti Filho  –  Escritor, poeta,membro da Academia Pernambucana de Letras e um dos maiores conhecedores da obra de Fernando Pessoa. Integrou a Comissão da Verdade.
No Brasil, prisão sempre se deu em segunda instância. Desde o Código de Processo Penal de 1941. Por uma razão técnica: o recurso nas decisões em primeira instância tem efeitos devolutivo e suspensivo. Enquanto os recursos subsequentes – especial e extraordinário – contra decisão desse tribunal, apenas têm efeito devolutivo. Se o caso, reexaminado por tribunais superiores, STJ e STF – sem poder rediscutir provas por conta das Súmulas 279 (do STF) e 7 (do STJ), e sem suspensão da decisão do tribunal anterior, que deve ser executada.

Mesmo depois da Constituição de 1988 (art. 5º, LVII), continuou sendo assim. Suspensa num brevíssimo interlúdio (2009, em pleno Mensalão, quando gente graúda passou a ser condenada), no julgamento do HC 84.048, voltou a ocorrer (em 2016) com o julgamento do HC 126.292. A tese, de resto, é compatível com o princípio da presunção de inocência. Nenhum tratado internacional (ou sua jurisprudência) indica ser necessário mais que segunda instância para início do cumprimento de pena. Assim está, por exemplo, nas regras da Convenção Americana de Direitos Humanos, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Sem contar que, nas democracias maduras, condenados começam a cumprir suas penas em decisões já de primeira instância. Como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Alemanha, França, Espanha. E ninguém, por lá, jamais considerou isso ilegal ou antidemocrático.

Resultado de imagem para O que for decidido para Lula beneficiará todos os outros. Inclusive estupradores, traficantes, milicianos, pedófilos, corruptores e corruptos. Todos soltos, então, é o que pretendem? O Supremo terá coragem de ir tão longe?

……O ministro Lewandowski soltou, dias atrás, o traficante Galo. Já condenado, pelo Tribunal de São Paulo, a 60 anos de prisão. Fez isso para se proteger do voto que dará hoje à tarde. Só no Supremo há, hoje, 5.036 habeas corpus pendentes de julgamento. O que for decidido para Lula beneficiará todos os outros. Inclusive estupradores, traficantes, milicianos, pedófilos, corruptores e corruptos. Todos soltos, então, é o que pretendem? O Supremo terá coragem de ir tão longe?

Temos 726.712 presos no País. Mais de metade, sem sentença definitiva no Supremo. Queremos que vão todos para as ruas? É isso? Com prisão provisória são (cerca de) 240 mil. E com mandatos de prisão por cumprir, (cerca de) 500 mil. Para ser coerente, quem pensa diferente deve pleitear que ninguém mais seja preso. Nenhum deles. Posto não ter sentido prender se são inocentes, como proclamam. Ao menos até pronunciamento do Supremo.  O ministro Lewandowski soltou, dias atrás, o traficante Galo. Já condenado, pelo Tribunal de São Paulo, a 60 anos de prisão. Fez isso para se proteger do voto que dará hoje à tarde. Só no Supremo há, hoje, 5.036 habeas corpus pendentes de julgamento. O que for decidido para Lula beneficiará todos os outros. Inclusive estupradores, traficantes, milicianos, pedófilos, corruptores e corruptos. Todos soltos, então, é o que pretendem? O Supremo terá coragem de ir tão longe?

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