Fachin rejeita recurso contra decisão do STF que permitiu prisão após 2ª instância

Ministro considerou que pedido para rever atual entendimento deverá ser discutido em novo julgamento das ações, de mérito; marcação de data cabe à presidente do STF, Cármen Lúcia.

Por Renan Ramalho

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (20) recurso apresentado contra decisão de 2016 na qual a Corte permitiu o cumprimento da pena de prisão após uma condenação em segunda instância.

O recurso, chamado “embargos de declaração”, foi apresentado no último dia 14 e buscava reverter o atual entendimento, para que a execução da pena se inicie somente após o chamado “trânsito em julgado”, ou seja, a decisão definitiva na quarta instância da Justiça – o próprio STF.

Edson Fachin rejeitou o recurso por considerar que uma eventual mudança nesse sentido só será possível em um novo julgamento da ação, de “mérito”, ainda a ser marcada pela presidente do STF, Cármen Lúcia.

Nessa decisão de mérito, os 11 ministros da Corte deverão discutir de maneira mais aprofundada a questão. Em 2016, quando a execução provisória da pena foi aprovada por 6 votos a 5, a decisão se deu em caráter “cautelar” (provisório).

“Estando o mérito apto a ser deliberado pelo colegiado, as questões apontadas na petição dos embargos, na ambiência daquele julgamento, serão analisadas de maneira mais eficaz e definitiva do que com a reabertura da discussão em sede meramente cautelar”, escreveu o ministro.

Fachin também rejeitou pedido do recurso, para que ele o levasse a julgamento no plenário, diretamente, sem inclusão do processo na pauta do plenário, definida pela ministra Cármen Lúcia.

O ministro afirmou que, mesmo que os embargos, pelo regimento do STF, não precisem ser incluídos na pauta oficial, a data de julgamento, de qualquer modo, também depende de decisão da presidente da Corte.

O recurso foi apresentado em duas ações, cujas decisões de aplicam a todas as pessoas, sem vinculação a qualquer caso específico. Essas ações têm como relator o ministro Marco Aurélio Mello, que, em dezembro, liberou o processo para julgamento no plenário.

A decisão de rejeitar o recurso foi proferida por Edson Fachin porque foi ele o responsável por redigir o acórdão (sentença escrita) da decisão de 2016, ao dar o primeiro dos seis votos que permitiu a execução da pena após a segunda instância.

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