Temer diz à PF que ‘nunca’ autorizou Rocha Loures a receber dinheiro em seu nome

Rodrimar não foi beneficiada no decreto, diz Temer

Marina Dias
Folha

O presidente Michel Temer negou à Polícia Federal ter participado de qualquer irregularidade na edição de um decreto que beneficiou empresas do setor portuário e disse que não autorizou seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures a usar seu nome para receber dinheiro ou negociar com empresários. Temer entregou nesta quinta-feira, dia 18, ao Supremo Tribunal Federal (STF) suas respostas às 50 perguntas feitas pela PF sobre supostas ilegalidades na edição de um decreto – em maio do ano passado – que ampliou o período dos contratos de concessão na área de portos.

O presidente disse que não acompanhou a tramitação do decreto, não teve nenhuma influência sobre o processo e não determinou que Loures o fizesse. No entanto, afirmou não ter conhecimento sobre a possibilidade de outra pessoa ter pedido a seu ex-assessor que acompanhasse o caso. “Nunca solicitei que o sr. Rodrigo Rocha Loures recebesse recursos de campanha ou de qualquer outra origem em meu nome”, afirmou Temer em uma das respostas.

“Não solicitei que o sr. Rodrigo Rocha Loures acompanhasse o referido decreto e não lhe dei nenhuma orientação a respeito”, completou. Temer é suspeito de ter cometido os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, segundo o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot ao pedir a abertura de um inquérito contra o presidente.

LIGAÇÕES –  A investigação, autorizada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, teve como base documentos apreendidos na Operação Patmos e interceptações telefônicas de Loures. Em uma das ligações, Temer foi gravado dando informações ao ex-assessor sobre o decreto dos portos. Após a conversa, Loures repassou as informações a um interessado da edição da nova lei: Ricardo Conrado Mesquita, diretor do Grupo Rodrimar, a quem Temer disse não conhecer. Na ligação, o executivo festejou a notícia e disse que o deputado afastado seria “o pai da criança”.

Em suas respostas à PF nesta quinta-feira, o presidente admitiu ter relação com Antonio Celso Grecco, presidente da Rodrimar, empresa que teria sido beneficiada pelo decreto de maio de 2017, mas negou que tenha recebido pedidos dele. Ainda de acordo com o presidente, “empresas do Grupo Rodrimar não foram beneficiadas com a edição do decreto”.

Em outro telefonema à época, Loures conversou com Gustavo do Vale Rocha, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, e pediu para que fosse acrescentada ao decreto uma norma para beneficiar empresas que obtiveram concessão para atuar em portos antes de 1993 – caso da Rodrimar em uma das áreas que a empresa explora em Santos.

A MALA DE DINHEIRO – Rodrigo Rocha Loures foi flagrado no ano passado correndo com uma mala de dinheiro entregue por um executivo da JBS, episódio que provocou a mais grave crise política do atual governo. O presidente, porém, disse à PF que nunca solicitou que seu ex-assessor recebesse recursos de executivos do Grupo JBS em seu nome. “Nenhuma razão haveria para tanto”, afirmou.

Temer criticou ainda o que chamou de “impertinência” de algumas questões feitas pela PF, como as que abordavam sua relação com seu ex-assessor José Yunes. Ao dizer que nunca autorizou que Loures fizesse tratativas em seu nome com empresários, o presidente ainda afirmou que a pergunta coloca em dúvida sua “honorabilidade e dignidade pessoal”.

“RELAÇÃO INSTITUCIONAL” –  Temer afirmou que manteve relação estritamente institucional com o setor de portos enquanto foi vice-presidente, durante o governo Dilma Rousseff, e também desde que está à frente do Palácio do Planalto. “Não tenho e jamais tive nenhuma relação com o setor portuário diversa das que tive como parlamentar, vice-presidente e presidente da República com os setores empresariais”, disse. “Recebia e dialogava com representantes dos inúmeros segmentos sociais e empresariais do país, inclusive do setor portuário”, acrescentou.

A Rodrimar já foi citada em inquérito sobre Temer no STF. O presidente foi investigado sob suspeita de participar de um esquema de cobrança de propina de concessionárias do porto de Santos. Uma planilha entregue à PF atribuía o pagamento de R$ 1,28 milhão em propinas, sendo metade para uma pessoa identificada como “MT”.

A polícia entendeu que as iniciais se referiam a Michel Temer, então deputado federal, que já detinha foro privilegiado. A investigação foi remetida ao Supremo. Em maio de 2011, o ministro Marco Aurélio Mello determinou que o então vice-presidente fosse excluído do inquérito. Ele atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República, que disse não ter encontrado provas suficientes contra o hoje presidente.

ÍNTEGRA DAS RESPOSTAS DE TEMER À PF

Questões 1 a 3: Todas as informações pedidas constam das prestações de contas feitas à Justiça Eleitoral.

Questão 4: Nunca recebi doações de empresas do Grupo Rodrimar ou de seus sócios para as minhas campanhas eleitorais.

Questão 5: Nunca me utilizei de recursos não contabilizados em minhas campanhas. Todos os valores recebidos em razão das minhas disputas eleitorais foram devidamente escriturados e informados à Receita Federal e à Justiça Eleitoral.

Questão 6: Não conheço o Sr. Edgar Safdie.

Questão 7: Não conheço o Sr. Ricardo Conrado Mesquita.

Questão 8: Estive com ele, rapidamente, em duas ou três oportunidades, sendo que jamais tratei de concessões para o setor portuário.

Questão 9: Encontrei-me com o Sr. Antonio Celso Grecco em uma festa de aniversário de um amigo comum. Nenhum pedido me foi formulado por ele, nem nesta e nem em ocasião nenhuma.

Questão 10: Sou amigo e conheço o Dr. José Yunes há mais de cinquenta anos, quando éramos estudantes de direito do Largo de São Francisco. Durante alguns meses, o Dr. José Yunes foi meu assessor na Presidência da República, exercendo funções próprias da respectiva assessoria. A longa amizade criou um grau de confiança entre nós, de maneira que o Dr. José Yunes me auxiliou em campanhas eleitorais, mas nunca atuou como arrecadador de recursos.

Questão 11: Tomei conhecimento destes fatos por meio da imprensa e, posteriormente, por intermédio do próprio Dr. José Yunes, que enfaticamente negou os mesmos fatos.

Questão 12: Como o Dr. José Yunes, durante algum tempo, além de advogado, dedicou-se ao ramo imobiliário e de construções, realizei alguns poucos negócios nesta área por seu intermédio. Embora responda à pergunta, peço vénia para realçar a sua absoluta impertinência em face do objeto do inquérito.

Questão 13: Conheço o Sr. João Batista Lima Filho desde a época de minha primeira gestão como Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em 1984, oportunidade em que o Sr. João Batista foi o meu assessor militar. O Sr. João Batista me auxiliou em campanhas eleitorais, mas nunca atuou como arrecadador de recursos.

Questão 14: Nunca realizei negócios comerciais ou de qualquer outra natureza que envolvesse a transferência de recursos financeiros para o Sr. João Batista Lima Filho.

Questão 15: Conheci o Sr. Rodrigo Rocha Loures como Deputado. Posteriormente, ele foi meu assessor parlamentar na Vice-Presidência e na Presidência da República, exercendo funções próprias da respectiva assessoria. O Sr. Rodrigo nunca atuou como arrecadador de recursos em minhas campanhas eleitorais.

Questão 16: Nunca solicitei que o Sr. Rodrigo Rocha Loures recebesse recursos de campanha ou de qualquer outra origem em meu nome.

Questão 17: Nunca solicitei que o Sr. Rodrigo Rocha Loures recebesse recursos de executivos do Grupo JBS em meu nome. Nenhuma razão haveria para tanto.

Questão 18: O Sr. Marcelo de Azeredo foi nomeado diretor da CODESP pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, após consulta do PMDB de São Paulo
ao tempo em que liderei a bancada. Jamais solicitei que intermediasse interesse de qualquer espécie.

Questão 19: Não tenho conhecimento do envolvimento do Sr. Marcelo de Azeredo em nenhum ato criminoso. Sei que em uma ação, salvo engano de reconhecimento de união estável, foi alvo de acusações por parte da autora da mesma ação que, segundo fui informado, terminou em acordo entre as partes. Lembro-me que na inicial dessa demanda foram feitas afirmações desairosas a meu respeito. Este fato levou-me a adotar medida judicial que resultou na retratação da ofensora. Não me recordo de maiores detalhes, pois transcorreram trinta ou mais anos.

Questão 20: Na condição de Vice-Presidente e de Presidente da República eu recebia e dialogava com representantes dos inúmeros segmentos sociais e empresariais do País, inclusive do setor portuário.

Questão 21: A questão dos portos, tal como tantas outras, chegou ao meu conhecimento por intermédio de membros do próprio governo e de parlamentares. Não tenho e jamais tive nenhuma relação com o setor portuário diversa das que mantive como parlamentar, Vice-Presidente e Presidente da República com os setores empresariais.

Questão 22: A resposta à questão anterior se aplica à presente.

Questão 23: Não determinei ao Sr. Rodrigo Rocha Loures, ainda como Vice-Presidente da República, que acompanhasse as questões das concessões das empresas do setor portuário, não sendo do meu conhecimento se alguém o procurou para tal finalidade.

Questão 24: Igualmente, não determinei ao Sr. Rodrigo Rocha Loures, já como Presidente da República, que acompanhasse as questões das concessões das empresas do setor portuário, não sendo do meu conhecimento se alguém o procurou para tal finalidade.

Questão 25: Não solicitei ao Sr. Rodrigo Rocha Loures que acompanhasse o referido Decreto e não lhe dei nenhuma orientação a respeito.

Questão 26: Não sei informar se o Sr. Rodrigo Rocha Loures tem alguma relação com empresas do setor portuário.

Questão 27: O Sr. Rodrigo Rocha Loures foi meu assessor, razão pela qual nele depositava confiança quanto ao exercício das funções inerentes à sua assessoria. O Sr. Rodrigo não me informou sobre um “intenso contato” com o Sr. Ricardo Mesquita, de maneira que não houve nenhum repasse de qualquer tipo de orientação.

Questão 28: Como assessor parlamentar, o Sr. Rodrigo Rocha Loures acompanhava vários projetos em tramitação pelo Congresso Nacional, de naturezas variadas, referentes ou não a serviços públicos.

Questão 29: Nunca indiquei o Sr. Rodrigo Rocha Loures para ocupar nenhum cargo na Administração Pública, salvo tê-lo nomeado meu assessor.

Questão 30: Não repassei nenhuma orientação ao Sr. Rodrigo Rocha Loures sobre a atuação no Conselho de Administração da Neoenergia.

Questão 31: Jamais soube se o Sr. Rodrigo Rocha Loures estava sendo pressionado por empresários do setor portuário para conseguir melhores benefícios por meio do Decreto dos Portos.

Questão 32: Não recebi nenhum pedido de executivos da JBS para entrar em contato com a direção da CODESP, para resolver pendência de empresas concessionárias no Porto de Santos.

Questão 33: Não solicitei ao Sr. Rodrigo Rocha Loures para que procurasse o Presidente da Caixa Económica, Sr. Gilberto Occhi, para tratar sobre assuntos de interesse do Grupo Rodrimar.

Questão 34: Não solicitei ao Presidente da Caixa Económica, Sr. Gilberto Occhi, para tratar sobre assuntos de interesse do Grupo Rodrimar.

Questão 35: Não fui procurado pelo Senador Wellington Fagundes para tratar sobre o novo Decreto dos Portos.

Questão 36: Não fui procurado pelo Deputado Beto Mansur para tratar sobre o novo Decreto dos Portos.

Questão 37: Não acompanhei a tramitação do referido Decreto. Ele surgiu no Ministério dos Transportes e foi analisado e debatido por uma Comissão integrada por representantes de vários Ministérios e do setor privado.

Questão 38: A principal alteração trazida pelo Decreto foi o aumento do prazo de 25 (vinte e cinco) para 35 (trinta e cinco) anos nos contratos de concessão. Deve-se realçar que as empresas que já possuíam a concessão antes de 1993 não foram beneficiadas pela prorrogação.

Questão 39: As empresas do Grupo Rodrimar não foram beneficiadas com a edição do Decreto n° 9.048/2017, conforme demonstram os documentos do Ministério dos Transportes constantes dos autos de investigação e complementados pelo que está sendo oferecido em anexo.

Questão 40: Não fui procurado por empresários do setor portuário sobre a edição de normativo que buscasse ampliar os prazos das concessões de terminais portuários. A matéria estava no âmbito do Ministério dos Transportes e da precitada comissão, constituída para tal fim.

Questão 41: Não sei informar com precisão, mas não é improvável que os Ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco tenham acompanhado a edição do Decreto n° 9.048/17, respectivamente na qualidade de Ministro-Chefe da Casa Civil e Ministro-Chefe da Secretaria Geral da Presidência no desempenho de suas funções.

Questão 42: Não repassei nenhuma orientação para os Ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco sobre as matérias que deveriam ser tratadas e abrangidas pelo Decreto dos Portos.

Questão 43: O Sr. Gustavo do Vale Rocha é Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Não dei a ele nenhuma orientação sobre o Decreto dos Portos.

Questão 44: Não havia tomado conhecimento da afirmação, razão pela qual não saberia informar sobre as suas razões.

Questão 45: A normatização trazida pelo novo Decreto não é ilegal. Considerou-se que a inserção dos contratos anteriores a 1993 não possuía respaldo jurídico para serem alcançados pela prorrogação do prazo. Por esta razão, as concessionárias anteriores àquela data não foram incluídas.

Questão 46: Nunca prometi ou conversei com nenhum parlamentar, ou mesmo com empresários, para informar que a questão “Pré-93” seria resolvida por meio da edição de Medida Provisória ou Lei Ordinária.

Questão 47: Não tenho conhecimento se o Sr. Rodrigo Rocha Loures recebeu alguma proposta de valores indevidos para buscar melhores benefícios e soluções para os contratos em concessões “Pré-93” no novo Decreto dos Portos. Aliás, jamais soube de insinuação ou boato a respeito.

Questão 48: Nunca autorizei que o Sr. Rodrigo Rocha Loures fizesse tratativas em meu nome com empresários do setor portuário visando o recebimento de valores em troca de melhores benefícios para aquele setor. Peço vénia para realçar a impertinência de tal questão, por colocar em dúvida a minha honorabilidade e dignidade pessoal.

Questão 49: Não recebi nenhuma oferta de valor para inserir dispositivos mais benéficos no Decreto dos Portos, ainda que em forma de doação de campanha eleitoral. Em tal hipótese, minha reação seria de enérgica repulsa, seguida da adoção das medidas cabíveis.

Questão 50: Nunca solicitei que os Srs. Rodrigo Rocha Loures, João Batista Lima Filho ou José Yunes recebessem recursos em meu nome em retribuição pela edição de normas contidas no Decreto dos Portos. Reitero a agressividade, o desrespeito e, portanto, a impertinência, por seu caráter ofensivo, também dessa questão, tal como das anteriores.

“Sendo o que tinha a expor, Nobre Ministro, encaminho os meus esclarecimentos e reitero estar inteiramente à disposição de Vossa Excelência para outras informações que julgar necessárias”.

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