Juiz do DF autoriza Celso Jacob a deixar presídio de dia para trabalhar na Câmara

Deputado do PMDB-RJ foi preso pela PF no aeroporto de Brasília no início deste mês. Parlamentar foi condenado pelo Supremo por falsificação de documento público; ele nega as acusações.

O deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) (Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)

Por Mariana Oliveira

O juiz Valter André Bueno Araújo, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, autorizou nesta terça-feira (27) o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) a deixar o presídio durante o dia para trabalhar como parlamentar na Câmara dos Deputados.

Jacob foi preso no início deste mês no aeroporto de Brasília, em regime semiaberto, após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condená-lo por falsificação de documento público e dispensa de licitação quando o peemedebista era prefeito de Três Rios (RJ).

À época da condenação, o deputado divulgou nota na qual afirmou que nunca roubou “um centavo sequer”, queixou-se da impossibilidade de, segundo ele, apresentar novas provas ao Supremo Tribunal Federal e declarou ter sido condenado devido a um “um erro administrativo”.

A decisão do juiz

Pela decisão do juiz, Jacob poderá comparecer à Câmara dos Deputados nos dias úteis, entre 9h e 12h, e das 13h30 às 18h30.

Além disso, o deputado precisará apresentar uma certidão, emitida pela Câmara, quando as sessões se estenderem para o período noturno, sob pena de falta disciplinar.

Ao tomar a decisão sobre Jacob, o juiz Valter Araújo contrariou parecer do Ministério Público, que se opôs ao trabalho externo na Câmara.

Fiscalização

Para o Ministério Público, a autorização de trabalho externo não poderia ser concedida porque, pelas informações prestadas pela Câmara, foi possível constatar que não haverá fiscalização ou controle.

Segundo o juiz do Distrito Federal, contudo, trata-se de “inédita situação de um parlamentar condenado ao cumprimento de pena em regime semiaberto, cuja perda do mandato não foi determinada pelo STF”.

O magistrado completou que, em caso de preso que trabalha no regime privado, o superior é chamado para prestar compromisso. Mas, nesse caso, “não há nenhum superior hierárquico que possa realizar a fiscalização das atividades extramuros”.

Ainda na avaliação do juiz, o trabalho externo no Congresso é possível porque o controle é permitido por informações a serem prestadas pela Câmara.

“É possível, assim, que o efetivo desempenho do trabalho externo seja verificado pelo juízo da execução penal, bastando que a Mesa e as Comissões da Câmara dos Deputados forneçam periodicamente essa informação.”

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