Juiz rejeita queixa-crime apresentada por Temer contra empresário Joesley Batista

Presidente foi à Justiça devido à entrevista de delator da Operação Lava Jato à revista ‘Época’, na qual foi apontado como ‘chefe da organização criminosa mais perigosa’ do Brasil.

Por Renan Ramalho

O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos rejeitou nesta terça-feira (20) uma queixa-crime apresentada pelo presidente Michel Temer contra o empresário Joesley Batista, dono do frigorífico JBS e delator da Operação Lava Jato.

Na ação, apresentada nesta segunda (19), o presidente acusava o empresário de calúnia, difamação e injúria, em razão de entrevista à revista “Época” na qual Joesley chamou Temer de “chefe da organização criminosa mais perigosa” do Brasil.

No pedido, a defesa de Temer afirmou que Joesley “desfiou mentiras e inverdades”, fazendo “afirmações absolutamente difamatórias, caluniosas e injuriantes”.

Na decisão, Reis Bastos justificou que Joesley deu a entrevista para corroborar as declarações que já havia feito em sua delação premiada. Assim, segundo o juiz não haveria a “vontade específica de macular a imagem de alguém”.

“A reiteração de fatos afirmados em acordo de colaboração premiada que, malgrado tenha sido homologado pelo Supremo Tribunal Federal, vem sendo seguidamente contestado seja pelo conteúdo que encerra, seja pelas consequências que produz, constitui direito do querelado [Joesley], pessoa diretamente interessada em sua manutenção”, escreveu.

Além disso, o magistrado considerou que o empresário se manteve nos limites de seu direito de sua liberdade de expressão ao fazer afirmações sobre os motivos de ter fechado o acordo de delação premiada.

“Observo que manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informar, debater ou criticar, desiderato particularmente amplo em matéria política, não configura injúria”, acrescentou Reis Bastos.

A defesa de Temer pode recorrer da decisão para abrir uma ação penal contra Joesley e torna-lo réu no caso. O presidente ainda tem outra ação, de natureza cível, contra o empresário, na qual pede indenização por danos morais.

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