Câmeras de videomonitoramento não multarão avanço de sinal das 22h às 6h

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Os motoristas que avançarem os semáforos nas áreas que estão sendo videomonitoradas no Recife, no horário das 22h às 6h, não serão multados. Mas apenas nesses horários. A isenção também vale para aqueles que pararem sobre a faixa de pedestres nos mesmos locais e horário. A decisão foi tomada pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) para evitar expor os motoristas à insegurança pública que tomou conta não só da cidade, mas do Estado nos últimos meses.

Prevaleceu o bom senso. Foi uma decisão interna da direção da CTTU. Os agentes de trânsito estarão na nossa central observando tudo, mas não irão notificar os condutores que cometerem essas duas infrações específicas. A isenção, é importante destacar, vale apenas para essas duas situações”,

“Prevaleceu o bom senso, já que a Resolução 532 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não entra nesse mérito. Foi uma decisão interna da direção da CTTU. Os agentes de trânsito estarão na nossa Central de Operação de Trânsito (COT) observando tudo, mas não irão notificar os condutores que cometerem essas duas infrações específicas. A isenção, é importante destacar, vale apenas para essas duas situações”, explica o gerente geral de Operação e Fiscalização da CTTU, Fabiano Ferraz.

Há 11 anos, todos os equipamentos que fazem a fiscalização eletrônica no Recife e na Região Metropolitana deixaram de notificar os motoristas que excedem a velocidade limite da via, avançam o semáforo ou param sobre a faixa de pedestres à noite – a maioria no horário das 22h às 6h, alguns já partir das 20h. A determinação foi dada pela Justiça de Pernambuco, provocada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A CTTU recorreu da determinação por anos, mas até agora não conseguiu derrubar a decisão, criticada pelos técnicos de trânsito.

“Mas as câmeras de videomonitoramento não se enquadram na determinação porque não são equipamentos de fiscalização eletrônica, que exigem aferição. Mesmo assim, a CTTU decidiu isentar os motoristas à noite nas duas situações citadas”, reforçou Fabiano Ferraz. Estacionar, trafegar ou parar sobre a calçada, assim como fazer conversões proibidas ou andar sem usar o capacete, por exemplo, continuam sendo flagradas e notificadas pelas câmeras de videomonitoramento.

CELULAR
Os motoristas devem estar atentos porque, embora a CTTU tenha liberado o avanço de semáforo e a parada sobre a faixa de pedestres das 22h às 6h, há infrações que, se flagradas pelas câmeras, não serão perdoadas. Além das já citadas, falar ou manusear o celular é uma delas. “Como o nosso foco é proteger o pedestre e, por isso, estamos atentos ao estacionamento e à parada em locais proibidos ou nos passeios públicos, não posicionamos nossas câmeras para ter uma boa visão do condutor falando ao celular. Mas se os agentes conseguirem aproximar a visualização pelas câmeras, a multa será aplicada”, explica Ferraz.

SEM FOTOS
Outro detalhe importante para o motorista ter conhecimento é que as multas registradas através das câmeras de videomonitoramento não chegarão na residência do infrator com fotos, como acontece com as infrações flagradas por equipamentos de fiscalização eletrônica. “São coisas diferentes. As notificações a partir de câmeras de videomonitoramento são, na verdade, feitas pelo agente de trânsito que está na COT. Estamos tirando fotos e arquivando por um período para o caso de questionamentos”, diz o gerente geral de Operação e Fiscalização.

A CTTU iniciou, na quarta-feira (3/5), o trabalho de fiscalização por videomonitoramento em dez pontos da cidade, após um mês de período educativo. O procedimento é permitido desde 2015, de acordo com a resolução 532 do Contran. O videomonitoramento não multa todo tipo de infração. As de excesso de velocidade (que exigem a validação por equipamentos aferidos pelo Inmetro) ou aquelas que exigem a presença do agente de trânsito, por exemplo, não podem ser registradas por essas câmeras. Entre as multas permitidas mais comuns estão o estacionamento irregular (especialmente sobre calçadas), o avanço de semáforo (com exceção das 22h às 6h, quando as infrações não serão validadas pelos agentes da central), a formação de fila dupla, a conversão proibida e a condução de motocicleta sem utilizar capacete.

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