Sem alarde, vereadores de Olinda aprovam aumento do próprio salário

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Sem alarde, a Câmara Municipal de Olinda, no Grande Recife, aprovou no final de abril o projeto de lei Nº 19/2017 que concede reajuste de vencimentos aos vereadores e servidores efetivos da Casa. O projeto seguiu para a Prefeitura e aguarda sanção do prefeito Professor Lupércio (SD).

O projeto foi apresentado pela Mesa Diretora que pediu o reajuste para os servidores efetivos da Câmara e incluiu também o aumento dos parlamentares.
O presidente da Câmara dos Vereadores de Olinda, Jorge Federal (PR), lançou nota onde defende o reajuste dos vereadores e detalha o impacto financeiro nas contas. Segundo Jorge, o reajuste é de 6,58% tanto para os vereadores, quanto para os servidores. Isso representa um impacto na folha de pagamento de R$ 17.467,41 mensais.

Em entrevista ao Blog de Jamildo, na manhã desta segunda-feira (8), Jorge Federal disse que a Câmara está trabalhando com transparência e cortando gastos. “Não temos dificuldade nenhuma em tratar destes temas. Tiramos gastos com combustível, exoneramos 204 cargos da Câmara e diminuímos em cerca de 500 mil reais os gastos da Casa. Estamos trabalhando e esperamos que todos entendam que o que foi aprovado é uma reposição que é garantida por lei”, explicou o presidente.

A Prefeitura de Olinda não se pronunciou sobre o projeto.

Confira a nota de Jorge Federal na íntegra:

NOTA A IMPRENSA

COM RELAÇÃO À NOTÍCIA VEICULADA EM BLOGS LOCAIS EM QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA ESTÁ SE PREPARANDO PARA REAJUSTAR OS SALÁRIOS DOS VEREADORES, PASSO A INFORMAR QUE, CONFORME O QUE DISPÕE O ART. 37, X DA CF/88, IN VERBIS:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E O SUBSÍDIO DE QUE TRATA O §4º DO ART. 39 DA CF/88, SOMENTE PODERÁ SER FIXADA OU ALTERADA POR LEI ESPECÍFICA, OBSERVADA A INICIATIVA PRIVATIVA EM CADA CASO, ASSEGURADA A REVISÃO GERAL ANUAL, SEMPRE NA MESM A DATA E SEM DISTINÇÃO DE ÍNDICES, É O QUE TAMBÉM SE DEPREENDE DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 1125/2016, IN VERBIS:

Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores do Município de Olinda, para viger a partir de janeiro de 2017, e dá outras providências.

Art. 3º Fica assegurada a revisão anual dos subsídios dos agentes políticos de que trata esta Resolução, no mesmo percentual fixado à revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, sempre, na mesma data e sem distinção de índices.

FOI O QUE OCORREU COM O PROJETO DE LEI Nº 19/2017, DA MESA DIRETORA, EM QUE REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA NO MESMO PERCENTUAL, QUAL SEJA, 6,58% (SEIS, CINQUENTA E OITO POR CENTO), CUMPRINDO O CONTIDO NA CF/88; RESULTANDO IMPACTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES E VEREADORES DESTA CASA LEGISLATIVA O TOTAL DE R$ 17.467,41 (DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), MENSAL.

INFORMAMOS TAMBÉM QUE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA TEVE O ÚLTIMO REAJUSTE EM JANEIRO DE 2012, PORTANTO A CINCO ANOS COM OS SUBSÍDIOS CONGELADOS.

SEGUE EM ANEXO CÓPIA DO PROJETO DE LEI Nº 19/2017, BEM COMO RESOLUÇÃO Nº 1125/2016.

À DISPOSIÇÃO PARA MAIS INFORMAÇÕES.

JORGE FEDERAL

PRESIDENTE

 

Fonte: JC Online

 

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