MPPE solicita afastamento do prefeito de Ribeirão

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, na última quarta-feira, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Romeu Jacobina de Figueiredo; secretária municipal de gestão Municipal, Paula Patrícia de Lima e Silva; secretário municipal de Finanças e Orçamentos, Hercílio Castanha Ferraz; e controlador-geral, Pierre Leon Castanha Lima, requerendo o imediato afastamento cautelar dos cargos e o bloqueio de todos os bens dos demandados. Com o ato, o MPPE deflagrou a Operação Terra Arrasada, atuando em conjunto com o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas, no município de Ribeirão.

O promotor de Justiça, Marcelo Greenhalgh Penalva, que ingressou com a ação civil, requer também a manutenção do bloqueio judicial já determinado em Juízo, bem como a não liberação de nenhum valor bloqueado até a posse de substituto legal, a não ser em caso de estrita e absoluta necessidade e por meio de autorização judicial. Também foi requerido o cumprimento da decisão judicial do dia 24 de agosto de 2016, as requisições e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do MPPE, quanto à informação do débito atualizado de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, comissionados ou contratados, além de convênios que possuam vínculo com a Prefeitura Municipal de Ribeirão e tenham natureza alimentar.

No dia 24 de agosto, a pedido do MPPE, a Justiça concedeu liminar determinando o bloqueio de todas as verbas depositadas em contas públicas de titularidade do município de Ribeirão junto a instituições bancárias; a impossibilidade de movimentar, transferir ou sacar, sem autorização judicial; e o envio de relatório conclusivo de débitos do município, especialmente para os servidores ativos, inativos, pensionistas, que se encontram com vencimentos em atraso pelas secretarias municipais de Finanças e de Pessoal.

Até o ajuizamento dessa nova ação civil do MPPE, na última quarta-feira, o prefeito, secretários e controlador-geral deliberadamente não cumpriram a decisão liminar em alguns itens, como também por diversas vezes solicitaram em Juízo a liberação de verbas sem os requisitos mínimos determinados na liminar, “ferindo até o bom senso e ainda comprovando e ratificando o caos e as ilegalidades ocorridas em Ribeirão”, ressalta o promotor de Justiça Marcelo Greenhalgh.

O relatório em sua plenitude foi um dos itens não compridos da decisão judicial, como a lista com nomes, valores, funções, vencimentos em atraso dos servidores ativos e não ativos, inclusive dos que estão recebendo seus salários em dia. “Pelo contrário, prevalece o descaso, desrespeito e a ilegalidade com o Poder Judiciário, Ministério Público, e, principalmente, com a sociedade de Ribeirão. A insistente negativa em fornecer dados, só ratifica as suspeitas dos desvios de verbas públicas, da destinação ilegal das verbas e não cumprimento do dever legal de honrar os compromissos por aqueles que cuidam da coisa pública”, pontuou o promotor de Justiça.

“Trata-se de uma situação esdrúxula, ilegal e totalmente incompatível com o Estado de Direito vigente a partir da Constituição Federal de 1988”, destacou Greenhalgh. Há casos de servidores comissionados e contratados (a maioria recebendo salário-mínimo) com até seis meses de atraso no salário, que só nesse período de bloqueio buscaram o órgão para informar tal situação; bem como dívidas com os fornecedores e nenhuma exposição dos dados sobre os gastos do município que justifique a situação do município de Ribeirão.

Como pedido definitivo, o MPPE requer a condenação dos demandados pela prática dos atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 9, 10 e 11 da Lei Federal n°8.429/1992, na forma acima demonstrada, bem como ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, acrescido de juros, correção monetária e encargos legais, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios. Para o prefeito Romeu Jacobina, o MPPE ainda requer a perda da função pública exercida na época da prolação da decisão, conforme artigo 12, incisos I, II e III, da Lei n°8.429/92.

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