Procurador-geral Rodrigo Janot informou ao STF que inclusão foi indevida.
Ele não identificou indícios para investigar atual ministro da Educação.
Mariana Oliveira Da TV Globo, em Brasíli
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e determinou nesta sexta-feira (1º) a retirada de menções ao ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM-PE), de um dos inquéritos da Operação Lava Jato.
Há duas semanas, foi tornado público no sistema do STF um documento no qual Janot apontava suspeitas de pagamento de propina de R$ 100 mil, em 2014, para a campanha à reeleição de Mendonça Filho para a Câmara.
Janot informou ao ministro Teori que não era o autor daquele documento, que não estava com sua rubrica, e que a peça foi juntada indevidamente no inquérito do ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social Edinho Silva (PT), que teve o processo remetido para a Justiça Federal do Paraná depois que deixou o governo federal e perdeu o foro privilegiado.
“Ao se confrontar as peças a serem desentranhadas com os articulados, percebe-se claramente a referência, naquela, a fatos possivelmente ilícitos e não constantes das peças assinadas pelo procurador.”
Segundo Janot, a manutenção de documento “em descompasso com a veracidade” no processo acarreta “tumulto à investigação” e “prejuízo à imagem e defesa do parlamentar citado nas peças apócrifas”.
Em razão das explicações do procurador, o ministro Teori determinou a retirada do documento que não é oficial do inquérito.
A peça afirmava que, em meio à investigação de Edinho Silva, foi identificada uma mensagem no celular do ex-diretor financeiro da construtora UTC Walmir Pinheiro Santana, um dos delatores da Lava Jato, que fazia menção a Mendonça Filho.
Segundo o documento, a imagem arquivada no celular de Pinheiro se referia a uma doação de R$ 100 mil da UTC para o atual ministro da Educação. À época, Mendonça Filho era deputado federal.
A peça, que tinha o nome de Rodrigo Janot mas não estava assinada, afirmava que “diante de elementos indiciários de possível pagamento de propina para a campanha” de Mendonça Filho, a Corte teria competência para investigar a suspeita de prática criminal.