Com base em auditoria do TCE de Pernambuco, ex-gestora de entidade social em Jaboatão é condenada por improbidade administrativa

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça a condenação de Betânia Pinheiro dos Prazeres, ex-gestora do Centro Social Nossa Senhora das Graças, em Jaboatão dos Guararapes, por ato de improbidade administrativa. A ex-gestora foi condenada a ressarcir, integralmente, o dano causado ao erário, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público por três anos ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, e, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócia majoritária, por cinco anos. A decisão foi proferida no último dia 20 pela juíza Valéria Maria de Lima Melo Estima.

A decisão judicial é resultante de uma ação civil pública, ingressada pela promotora de Justiça Ana Luiza Pereira da Silveira, em 2012, devido a má gestão dos recursos destinados ao Centro Social Nossa Senhora das Graças. O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) verificou irregularidades na prestação de contas da subvenção social concedida à entidade pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, nos exercícios de 2000 a 2002.

De acordo com a decisão judicial, Betânia Pinheiro dos Prazeres incorreu em atos de improbidade administrativa por ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

“Conforme restou demonstrado pelos documentos colacionados aos autos, houve, na gestão da demandada, uma série de irregularidades, tais como: emissão de notas fiscais por empresas com cadastros cancelados; notas com prazo de validade vencido, com autorização para impressão de documento fiscal inexistente ou pertencentes a empresa diferente daquela especificada como credora; nota fiscal emitida por empresas cujo número do CNPJ e Inscrição Estadual não existem no cadastro de contribuintes do Estado de Pernambuco e no cadastro de Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal, fatos estes que tornaram a respectiva prestação de contas da entidade eivada de vícios”, destaca a juíza na decisão.

Inclusive, durante o decorrer do processo judicial, na oportunidade que teve, a ex-gestora não trouxe aos autos qualquer documento que rebatesse as suspeitas de irregularidades. Foi o MPPE que lastreou os dados informados em um Procedimento Administrativo, elaborado por técnicos ministeriais, que concluíram pela ineficiente e desidiosa administração da ex-gestora.

Por meio desse relatório, o presidente conselheiro do TCE-PE julgou irregular a prestação de contas especial de subvenção social da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, em favor do Centro Social Nossa Senhora das Graças, determinando que Betânia Pinheiro dos Prazeres restitua aos cofres públicos a importância de R$ 10.900, atualizados monetariamente. O TCE-PE determinou ainda que seja declarada a inidoneidade do Centro Social Nossa Senhora das Graças com base no art. 76 da Lei Orgânica do TCE-PE.

(publicada no site do MPPE)

Foto de Ministério Público de Contas de Pernambuco.

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