Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA – 2014- 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2014- 2015

 Anunciado o novo edital do Funcultura Independente. A edição 2014/2015 vai destinar mais R$ 22 milhões à cultura pernambucana.

Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA

O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002 e alterações, e do Decreto nº 25.343 de 31 de março de 2003 e alterações, torna pública a convocação dos inscritos no Cadastro de Produtores Culturais do Sistema de Incentivo à Cultura-SIC/PE, para apresentarem projetos culturais que pleiteiem incentivo ao Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, do Sistema de Incentivo à Cultura – SIC, para análise, julgamento e aprovação pela Comissão Deliberativa do FUNCULTURA, aplicando normas e exigências estabelecidas neste Edital e na Resolução CD02/2014, que passa a ser parte integrante deste Edital, à disposição dos interessados, para consulta, na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, situada à Rua da Aurora, 463/469, térreo, bairro da Boa Vista, Recife/PE – CEP. 50050-000, ou pelo endereço eletrônico www.cultura.pe.gov.br .

  1. DO OBJETO.

Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos culturais oriundos da produção independente, nas áreas culturais e linguagens abaixo especificadas, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Estado de Pernambuco:

  • Dança;
  • Circo;
  • Teatro;
  • Ópera;
  • Fotografia;
  • Literatura;
  • Música;
  • Artes Plásticas, Artes Gráficas e congêneres;
  • Cultura Popular e Tradicional;
  • Artesanato;
  • Patrimônio;

XII –   Artes Integradas;

  • Gastronomia;
  • Pesquisa Cultural, por área/ linguagem específica;
  • Formação e Capacitação, por área/linguagem específica;
  • Design e Moda.
  1. DO RECURSO PARA INCENTIVO.

2.1Para o presente Edital serádisponibilizado o montante mínimo deR$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais).

2.2 Deste total, 1% (um por cento) será destinado ao custeio e à manutenção das atividades exercidas pelaComissão Deliberativa do FUNCULTURA e pela sua Secretaria Executiva, conforme artigo 7º, § 6º da Lei nº 12.310/02 e alterações.

  1. DO PRAZO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

3.1. Os projetos culturais, bem como a documentação exigida, deverão ser protocolados no período compreendido entre 19 de fevereiro de 2015 a23de março de 2015, no horário das 08 às 12 horas, na FUNDARPE, no Setor do FUNCULTURA, situado na Rua da Aurora, nº 463/469 – Térreo, Boa Vista, ou pelos correios, via SEDEX, desde quepostado até o último dia estabelecido para as inscrições, dirigido diretamente à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco – FUNDARPE, endereçado conforme abaixo:

DESTINATÁRIO:

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico

do Estado de Pernambuco – FUNDARPE

Diretoria de Gestão do FUNCULTURA

Ref.: Inscrição de Projeto Cultural – Edital de Convocação 2014-2015 – FUNCULTURA Geral

Rua da Aurora, nº. 463/469, Térreo,Boa Vista – Recife/PE – CEP 50050-000.

REMETENTE:

Nome:

Endereço:

CEP:

Endereço eletrônico (e-mail)

3.2. O encaminhamento dos projetos deverá ser efetuado mediante formulário, conforme modelo constante do anexo II do Decreto nº 25.343/03 (disponibilizado no site da FUNDARPE – www.cultura.pe.gov.br), entregue em 03 (três) vias, devidamente identificadas (1ª via, 2ª via e 3ª via), com todas as páginasrubricadas e numeradas sequencialmente pelo proponente, juntamente com o formulário “Plano Básico de Divulgação”, e outros documentos relacionados neste Edital e na Resolução CD nº 02/2014.

3.2.1. Os documentos complementarese obrigatórios que compõem o projeto e subsidiarão sua análise precisam ser anexados apenas na primeira via, com todas as páginas devidamente numeradase rubricadas pelo proponente.

3.2.2 Além das 03 (três) vias previstas no item 3.2, os proponentes deverão, se possível, encaminhar mais uma via, em arquivo eletrônico, gravada em CD/DVD/PENDRIVE, em formato PDF, parafacilitar a leitura anterior dos avaliadores. O cumprimento desta recomendação será facultativo, não sendo motivo de exclusão ou de qualquer tipo de desabono aos que por ventura não puderem efetivá-la.

3.3. No ato da inscrição todos os projetos receberão um número de protocolo, que passará a ser, para todos os fins, o número de identificação do projeto.

  1. No caso dos projetos entregues pessoalmente, o número do projeto ficará registrado em todas as vias do formulário de inscrição do projeto cultural, inclusive na 3ª via, que será devolvida ao proponente;
  1. No caso de projeto encaminhado via Correios, a comunicação da inscrição será confirmada pelo envio do número de protocolo, pela FUNDARPE, para o endereço eletrônico do proponente informado no Cadastro de Produtor Cultural- CPC;
  1. A 3ª via de projetos encaminhados via Correios ficará disponível na Secretaria Executiva do FUNCULTURA para os proponentes que, às suas expensas, poderão recolhê-la, até90 (noventa) dias, após o término das inscrições dos projetos.

3.4 Os projetos culturais serão recebidos e protocolados pela Secretaria Executiva na forma como forem apresentados pelos produtores.A etiqueta com a numeração atribuída ao projetoe o carimbo com data e assinatura do funcionário da Secretaria Executiva, na 3ª via do mesmo, registram apenas que as duas outras vias foram entregues, sem atestar, contudo, a presença e a fidelidade de documentos porventura obrigatórios, bem como a consistência das informações nas duas vias recebidas.

3.5. Só poderão participar deste edital, os produtores culturais que estiverem, na data em que forem inscrever seus projetos, regulares perante o CPC(Cadastro de Produtores Culturais).

3.5.1.Os produtores interessados em inscreverem-se ou regularizarem-se perante o CPC (Cadastro de Produtores Culturais), terão de fazê-lo, obrigatoriamente, até 11 de fevereiro de 2015.

ATENÇÃO: O proponente poderá consultar a Secretaria Executiva sobre a regularidade do seu cadastro, através do endereço eletrônico atendimentosic@fundarpe.pe.gov.brou presencialmente na sede da FUNDARPE, situada à Rua da Aurora, 463/469, térreo, bairro da Boa Vista, Recife/PE – CEP. 50050-000.

3.6. Limita-se a 04 (quatro) o número máximo de projetos que podem ser apresentados por cada proponente. Não poderão apresentar projetos simultaneamente e na vigência do mesmo Edital de convocação, os sócios dirigentes responsáveis, como pessoa física, e a sociedade, como pessoa jurídica, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 25.343 de 31 de março de 2003 e alterações.

3.6.1. O proponente deverá obrigatoriamente constar na equipe principal onde, além de proponente, deverá estar inserido em alguma outra atividade na execução do projeto.

ATENÇÃO: Se o proponente for pessoa física, ele deverá constar na equipe principal como pessoa física. Se pessoa jurídica, esta deverá constar na equipe principal ou um de seus diretores ou sócios-dirigentesda diretoria executiva, ou órgão equivalente, conforme definição em estatuto de cada instituição que deverá ser anexado ao projeto.

3.7. Os projetos apresentados deverão conter previsão de data de término de execução NÃO superior ao limite de 01 (um) ano da data indicada para início da execução (no formulário de inscrição: Campo 22, Campo 42 e Campo 59 – devendo estes ser idênticos).

3.8. Após a entrega e protocolo do projeto à Secretaria Executiva do FUNCULTURA, não será permitida a juntada de documentos adicionais nem alterações/retificações dos documentos já apresentados.

  1. DOS IMPEDIMENTOS

4.1. É vedada a inscrição de projetosou participação, de todos aqueles que integram o quadro de funcionários da FUNDARPE/SECULT-PE (incluindo-se os terceirizados, os bolsistas, os ocupantes de cargos comissionados e demais profissionais que tenham vínculos diretos com a FUNDARPE/SECULT-PE), dos membros da Comissão Deliberativa e dos Grupos de Assessoramento Técnico e Temático, bem como de seus respectivos cônjuges e parentes consanguíneos de até segundo grau.

4.2. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar ou participarde projetos, aquelas cujos sócios, diretores ou administradores sejam cônjuges ou parentes consanguíneos de até segundo grau dos membros da Comissão Deliberativa, doGrupo de Assessoramento Técnico e Temático ou ainda do quadro de funcionários da FUNDARPE/SECULT-PE (incluindo-se os terceirizados, os bolsistas, os ocupantes de cargos comissionados e demais profissionais que tenham vínculos diretos com a FUNDARPE/SECULT-PE).

4.3.Os integrantes das diretorias executivas,ou órgão equivalente (conforme definição em estatuto),das entidades que possuírem assento na Comissão Deliberativanão poderão apresentar ou participar de projetosinscritosneste Edital.

  1. DO ORÇAMENTO DOS PROJETOS.

5.1. O orçamento de execução do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens, observado o seguinte:

5.1.1O orçamento que contiver previsão de recursos não provenientes do FUNCULTURA deverá, obrigatoriamente, conter a origem de tais recursos, sua quantificação e a destinação que será dada aos mesmos, de acordo com as especificações contidas no Anexo II do Decreto nº 25.343/03 (disponibilizado no site da FUNDARPE – www.cultura.pe.gov.br).

5.1.2O orçamento deverá incluir a previsão dos custos com a fiscalização da execução do projeto e administração do FUNCULTURA, calculados sobre o valor total de todos os outros custos a serem incentivados pelo Fundo,obedecendo aos seguintes parâmetros:

  1. 5% (cinco por cento), sobre valores menores ou iguais a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
  1. 4% (quatro por cento), sobre valores maiores que R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e menoresou iguais a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
  1. 3% (três por cento), sobre valores maiores que R$ 100.000,00 (cem mil reais) e menores ou iguais a R$200.000,00 (duzentos mil reais);
  1. 2% (dois por cento), sobre valores maiores que R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

ATENÇÃO:O valor da fiscalização deverá constituir o último item de custo do projeto e constar integralmente na primeira parcela do cronograma de desembolso.

5.1.3 As despesas com elaboração e administração do projeto, em conjunto, obedecerão ao percentual máximo de8% (oito por cento) do valor pleiteado.

5.1.4 As despesas de mídia e divulgação do projeto incentivado pelo FUNCULTURA não poderão exceder 30%(trinta por cento) do valor pleiteado ao Fundo para o projeto, inclusas a criação de campanha, a produção depeças publicitárias, gráficas, TV, rádio e outras, devendo ser detalhadas e reunidas no mesmo grupo dedespesa.

5.1.5 Os projetos apresentados ao FUNCULTURA que tenham, dentre seus objetivos, a venda de produto cultural,deverão conter, em campo próprio (campo 37), constante no modelo do Anexo II do Decreto nº 25.343/03 (disponibilizado no site da FUNDARPE – www.cultura.pe.gov.br), o preço estimado de venda, tanto noatacado quanto no varejo, quando for o caso.

5.1.6 Os preços estimados devem ser estabelecidos de forma a tornar o produto cultural acessível a todas ascamadas da população, atendendo aos objetivos do SIC, como forma de contrapartida ao valor incentivado pelo Fundo no projeto.

5.1.7 O proponente deverá informar, no formulário de inscrição (Campo 80- Cronograma físico financeiro de desembolso- recursos fonte 006- FUNCULTURA), a previsão do valor e do mês de desembolso, de cada uma das parcelas de seu projeto.

5.1.8 O valor pleiteado ao FUNCULTURA não poderá ser maior que o permitido pela linha de ação, dentro de uma determinada área cultural (no formulário de inscrição: Campo 39 – Fonte 006, Campo 74, Campo 83 – devendo estes serem idênticos);

5.2.A Comissão Deliberativa do Funcultura, no uso de suas atribuições legais, poderá, com base na análise dos orçamentos e planos de trabalho dos projetos, decidir pela readequação de valores pleiteados para incentivo.

  1. DOS MOTIVOS DE EXCLUSÃO.

6.1 Serão considerados motivos de exclusão de projetos culturais, qualquer um dos abaixo elencados:

  1. Formulário para Inscrição de Projeto Cultural (Anexo II do Decreto nº 25.343/03, disponibilizado no site da FUNDARPE – www.cultura.pe.gov.br) inadequado ou incompleto;

ATENÇÃO: O formulário será considerado inadequado ou incompleto quando os seus campos não estiverem, de forma legível, devidamente preenchidos ou com a justificativa do seu não preenchimento (quando couber).

  1. Preenchimento inadequado do campo 21 (Área de Atuação Predominante do Projeto e Linha de Ação) do formulário de inscrição;

ATENÇÃO: Para o preenchimento correto deste campo, no mesmo deverá ser informado: nome da área/linguagem cultural (ver item 1 do presente Edital), número da linha de ação com sua respectiva descrição (redação da linha de ação na íntegra), de formas idênticas às constantes na Resolução 02/2014, como pode ser visto nos exemplos abaixo:

Exemplo 1. (correto)

21 ÁREA DE ATUAÇÃO PREDOMINANTE E LINHA DE AÇÃO DO PROJETO
Teatro – 2. Montagem de espetáculos de Teatro de Rua.

Exemplo 2.(correto)

21 ÁREA DE ATUAÇÃO PREDOMINANTE E LINHA DE AÇÃO DO PROJETO
Formação e Capacitação – Dança – 3. Oficinas de Iniciação.

Exemplo 3. (correto)

21 ÁREA DE ATUAÇÃO PREDOMINANTE E LINHA DE AÇÃO DO PROJETO
Pesquisa – Literatura – 1. Mapeamento e registro de manifestações artísticas da literatura oral ou de mestres, nas macrorregiões do Agreste, Mata e Sertão, com garantia de acesso ao público do resultado da pesquisa.
  1. Não indicação dos municípios, estados e países, no campo 23 – “Local de execução do Projeto”;
  1. Não apresentação de currículos (resumido e em documento próprio) e cartas de anuência (em conformidade com o modelo disponibilizado no site da FUNDARPE – cultura.pe.gov.br e devidamente assinadas) de todos os integrantes da equipe principal do projeto, indicados no campo 24 do formulário de inscrição de Projeto Cultural;

ATENÇÃO1: Para o proponente do Projeto Cultural, não será exigida a apresentação da carta de anuência.

ATENÇÂO 2: Na ausência de comprovação curricular, os dados informados no currículo serão desconsiderados no julgamento.

  1. Não apresentação de Carta de Anuência/Termo de permissão para uso de imagem ou obra(em conformidade com o modelo disponibilizado no site da FUNDARPE – cultura.pe.gov.br e devidamente assinadas)das pessoas citadas nominalmente e que estejam envolvidas no projeto, sejam essas físicas ou jurídicas, constando a forma de veiculaçãoda imagem ou da obra, de modo a garantir o direito autoral ou de imagem e a propriedade intelectual ou industrial;

ATENÇÃO: No caso de previsão de custo para cessão de direito autoral, o mesmo deverá estar explicitado na planilha orçamentária do projeto (páginas 06 e 07 do formulário de inscrição).

  1. Enquadramento entre os impedimentos previstos no item 4 deste Edital;
  1. Não Indicação, no caso de projetos que prevejam comercialização do produto cultural ou cobrança de ingresso, do preço estimado dos mesmos com e sem o apoio do FUNCULTURA (no formulário de inscrição: Campo 37);
  1. Não apresentação de autorização em documento com firma reconhecida do produtor responsável pelos direitos autorais do projeto, na hipótese de inscrição de projetos homônimos ou similares a projetos anteriormente apresentados(item 1.4 das disposições adicionais da Resolução CD 02/2014);
  1. Descumprimento das exigênciasespecíficas das linhas de ação das respectivas áreas/linguagens, estipuladas na Resolução CD 02/2014;
  1. Descumprimento do item 3.6.1., o qual determina que o proponente deverá obrigatoriamente constar na equipe principal onde, além de proponente, deverá estar inserido em alguma outra atividade na execução do projeto;

ATENÇÃO1: Se o proponente for pessoa física, ele deverá constar na equipe principal como pessoa física. Se o proponente for pessoa jurídica, esta deverá constar na equipe principal como pessoa jurídica ou ser representada por um de seus sócios-dirigentes, conforme definição em estatuto de cada instituição, que deverá ser anexado ao projeto.  Em ambos os casos a apresentação do currículo do proponente pessoa jurídica será obrigatória.

6.2. Os proponentes são os únicos responsáveis pelos ônus decorrentes da apresentação, qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seus projetos.

6.3. A constatação de qualquer dos motivos de exclusão previstos neste item 6, acarretarão na imediata exclusão do projeto, independentemente da fase em que o mesmo se encontre.

  1. DA ACESSIBILIDADE

7.1.Orienta-se que todos os proponentes apresentem formatos comunicacionais e prevejam estruturas físicas acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas especificidades, seja auditiva, visual, motora ou intelectual.

7.2. Recomenda-se que todos os proponentes busquem ao máximo adotar providências necessárias para oferecimento de instrumentos de acessibilidade comunicacional, tais como: LIBRAS, Áudio Descrição e BRAILLE, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público.

7.3.Neste edital, o critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação dos projetos submetidos ao Funcultura, sendo relevante para somar pontos na sua avaliação (critério IV – Resolução CD 02/2014).                                                                                                            

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

8.1. Os projetos apresentados deverão obedecer, além da legislação específica do FUNCULTURA, aos limites, prazos, critérios e outras definições constantes da Resolução CD 02/2014 da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA e outros instrumentos legais aplicáveis, emitidos até a data da publicação deste Edital.

8.2. O formulário de inscrição bem como as documentações exigidas nesse edital, deverão ser apresentados em língua portuguesa (Brasil).

8.3. Todos os documentos encaminhados junto à primeira via dos projetos inscritos neste Editalfarão parte do acervo do FUNCULTURA para fins de pesquisa e documentação, razão pela qual não serão devolvidos aos proponentes.

8.4.Os proponentes poderão retirar as 2ªs vias dos Projetos não aprovados no Setor do FUNCULTURA, situada à Rua da Aurora, nº 463/469, Térreo – Boa Vista – Recife/ PE – CEP 50050-000, a partir de 60 e até 90 dias da publicação dos projetos aprovados.

8.5.Caberá pedido de reconsideração das decisões da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação das mesmas na imprensa oficial ou no site da FUNDARPE (www.cultura.pe.gov.br).

8.6. O presente Edital e a Resolução CD nº02/2014, bem como outros documentos que subsidiarão o preenchimento dos projetos, estarão disponíveis no site da FUNDARPE (www.cultura.pe.gov.br).

8.7. A partir da data de término de apresentação dos projetos, a Comissão Deliberativa do FUNCULTURA/SIC terá previsão de 180 (cento e oitenta) dias para divulgar a relação dos projetos que serão incentivados, podendo, entretanto, esse prazo ser prorrogado por decisão da Comissão Deliberativa.

8.8. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Presidência da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE.

8.9. O ato da inscrição do projeto pressupõe pleno conhecimento e concordância com os termos deste Edital.

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