DÉCIMA PRIMEIRA VARA DO TRABALHO,EM RECIFE,CONCEDE LIMINAR CONTRA A McDonald’s

  McDonald’s é obrigado a regularizar trabalho de 42 mil funcionários        

        ATITUDE  COM SABOR AMARGO DEIXA  McDonald’s SEM GRAÇA

O McDonald’s deverá regularizar a jornada de trabalho dos seus 42 mil trabalhadores em todas as 600 lanchonetes do Brasil.

A medida –uma liminar concedida pela 11ª Vara do Trabalho do Recife em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho– obriga a Arcos Dourados, que tem a franquia da rede no país, a cancelar a jornada móvel variável a que os funcionários estavam submetidos.

A decisão obriga a rede a aplicar a jornada regular, que fixa e deixa claro o horário de entrada e saída dos trabalhadores.

Segundo a Procuradoria, o modelo adotado até então pelo McDonald’s no Brasil deixava a critério do empregador, todos os dias, quando cada um da equipe deveria entrar e sair.

Quando o movimento está fraco, por exemplo, os funcionários podem ser dispensados mais cedo –o que os impede de receber o salário integral no fim do mês.

Newton Santos – 23.out.2012/Hype
Arcos Dourados, que têm 600 franquias do McDonald's no Brasil, sofreu revés em decisão limiar da Justiça trabalhista
Arcos Dourados, que tem 600 franquias do McDonald’s no Brasil, sofreu revés em decisão limiar da Justiça trabalhista

A variação de horários para entrada e saída também impede que o funcionário exerça qualquer outra atividade remunerada, bem como a organização de sua vida pessoal, já que pode ser convocado para trabalhar em um horário diferente a cada dia.

Já há decisões no TST (Tribunal Superior do Trabalho) que julgaram ilegal a jornada móvel variável, por considerar que ela reduz o salário do trabalhador e atrapalha a organização de sua vida pessoal.

“A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos ‘normais’ de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de salário mínimo ao final do mês”, informou, em nota, o MPT.

DESCANSO E ALIMENTAÇÃO

Ainda de acordo com o MPT, o tempo para intervalo e descanso também era determinado pela empresa. Na ação, o órgão afirma que a rede estabelecia que a pausa ocorresse logo após a chegada do funcionário, e não na metade do expediente, de modo a não interrromper o trabalho no meio do dia.

A decisão liminar da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia obriga a empresa a liberar seus funcionários para levar de casa sua própria alimentação. Até hoje, os funcionários do McDonald’s só poderiam se alimentar dos lanches vendidos pela rede.

MULTA

Em caso de descumprimento da liminar, a Arcos Dourados está sujeita a multa mensal no valor de R$ 3.000 por trabalhador prejudicado.

O MPT ainda pede ainda uma indenização de R$ 50 milhões da empresa por danos morais coletivos, mas esse critério ainda não foi decidido pela Justiça.

Procurada pela reportagem, a Arcos Dourados informou que tem “plena convicção da legalidade das práticas laborais adotadas” e que é “reconhecida por suas boas práticas trabalhistas e por cumprir todas as normas e legislações do Brasil”.

A empresa destacou que oferece aos funcionários “refeições de qualidade, nutricionalmente equilibradas, conforme as condições especificadas”.

fonte:folhaonline

Um comentário sobre “DÉCIMA PRIMEIRA VARA DO TRABALHO,EM RECIFE,CONCEDE LIMINAR CONTRA A McDonald’s

  1. Parabéns a iniciativa do MPT-PE em ajuizar a Ação e à colega Virgínia pela firmeza e sensatez na excelente liminar concedida. Nós da JT nos orgulhamos muito!

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