Moro dispensa Lula das audiências de testemunhas na Lava Jato

Primeiras oitivas da ação penal começam na segunda-feira (21).
Juiz negou pedido da defesa de remarcar as datas das audiências.

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O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, dispensou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de participar das audiências de testemunhas do processo que envolve o tríplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. As primeiras oitivas desta ação penal começam na segunda-feira (21) e seguem até o dia 25 de novembro.

Além disso, no mesmo despacho, que é desta quinta (17), Moro não aceitou o pedido dos advogados de Lula para remarcar as audiências. A defesa alegou não ter tido acesso a todos os depoimentos dos delatores.

Entre as testemunhas que serão ouvidas, estão os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró, além do ex-deputado Pedro Correa, o senador cassado Delcídio do Amaral (sem partido-MS), o doleiro Alberto Youssef e o lobista Fernando Baiano.

Processo
Lula responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No dia 20 de setembro, Moro aceitou, na íntegra, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Lula e outras sete pessoas. A denúncia abrange três contratos da OAS com a Petrobras e diz que R$ 3,7 milhões em propinas foram pagas a Lula.

A defesa de Lula questionou. “Essa decisão não surpreende, diante do histórico de violações às garantias fundamentais já ocorridas e praticadas por esse juiz de Curitiba”, disse Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente, em Nova York, onde participou de evento da Confederação Sindical Internacional.

No despacho em que anunciou as datas das audiências, Moro se manifestou sobre os diversos pedidos e alegações de Lula na defesa prévia. Em resumo, ele negou a possibilidade de suspender ou cancelar o processo. O juiz se negou ainda a analisar as afirmações de Lula sobre o mérito da ação, dizendo que isso será esclarecido ao longo do processo.

“Quanto às alegações de que as acusações seriam frívolas, fictícias, político-partidária, fundamentalistas ou que haveria ‘lawfare’ contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre outras, trata-se igualmente de questões de mérito revestidas de excesso retórico. Não cabe, reitere-se, análise de mérito nessa fase”, disse Moro.

A denúncia contra Lula
Ao denunciar o ex-presidente, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, citaram três contratos da OAS com a Petrobras e disseram que R$ 3,7 milhões foram pagos a Lula como propina. Além disso, afirmaram que a propina se deu por meio da reserva e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, e do custeio do armazenamento de seus bens.

De acordo com a Polícia Federal (PF), a OAS pagou por cinco anos (entre 2011 e 2016) R$ 21,5 mil mensais para que bens do ex-presidente ficassem guardados em depósito da empresa Granero. Os pagamentos totalizam R$ 1,3 milhão.

Ao aceitar a denúncia, Moro disse que o MPF não “imputou, ao contrário do que se esperaria da narrativa, o crime de associação criminosa” ao ex-presidente. Isso porque há investigação a respeito no Supremo Tribunal Federal (STF). “Os fatos, porém, não foram descritos gratuitamente [pelo MPF], sendo necessários para a caracterização das vantagens materiais supostamente concedidas pelo grupo OAS ao ex-presidente como propinas em crimes de corrupção — e não meros presentes”.

Moro também ressaltou, por ora, que não há conclusões sobre os crimes. “Juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal”, disse o juiz Sérgio Moro no despacho. “O processo é, portanto, uma oportunidade para ambas as partes”, escreveu.

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